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Legislação

 LEI Nº 12.682 DE 09 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei 8.112.

LEI Nº 5427 DE 01 DE ABRIL DE 2009
Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

DECRETO Nº 48.704 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o decreto nº 48.209/2022 (Decreto do SEI-RJ), que regulamenta a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual.
 
DECRETO Nº 48.209 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Regulamenta a lei estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual e dá outras providências. (Substitui o Decreto Nº 46.730)
 
DECRETO Nº 46.730 DE 09 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta a lei estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual, e dá outras providências.
 

DECRETO Nº 47.339, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Padroniza as siglas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ das Unidades que compõe os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece comissão para implantação do SEI na Uerj.

CI UERJ/COGEPRO SEI Nº11 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Atualização do cadastro no SEI RJ – UERJ de usuários internos não efetivos.
 
CI UERJ/COGEPRO SEI Nº10 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Orientações sobre o funcionamento da Cogepro.
 
AEDA – 048/REITORIA/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Cria a Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos – Cogepro.
 
CI SEI-UERJ Nº 009/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Indicação de Pontos Focais Setoriais nas Unidades Acadêmicas.
 
CIRCULAR SEI-UERJ Nº 001/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020
Utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Uerj.
 

Responsabilidades

Do Usuário Interno

O primeiro ato do usuário no SEI-RJ atestará sua anuência às condições de uso do sistema, aqui apresentadas.

Quanto à assinatura no sistema eletrônico de informações:

Tabela de Pontos Focais
1. Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha;
2. A assinatura eletrônica é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível.

Quanto à utilização do SEI:

Tabela de Pontos Focais
1. Os servidores participantes dos processos migrados para o SEI devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências;
2. o uso inadequado do processo administrativo eletrônico, que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual, está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas;
3. os servidores devem cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;
4. os servidores devem acessar e utilizar as informações do sistema de acordo com as suas atribuições profissionais;
5. os servidores devem manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;
6. os servidores devem encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentarem do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
7. os servidores devem responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais estejam habilitados;
8. os servidores devem respeitar o fluxo processual estabelecido na base de conhecimento, justificando eventuais trâmites diversos do mapeado no despacho de encaminhamento.

Do Usuário Externo

Tabela de Pontos Focais
1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
2. a atualização dos seus dados cadastrais.

O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:

Tabela de Pontos Focais
1. Por solicitação expressa do usuário;
2. Em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização;
3. A critério da Administração, mediante ato motivado.

Do Ponto Focal Setorial

Tabela de Pontos Focais
1. Incentivar a utilização e compartilhar conhecimentos sobre o SEI;
2. Divulgar os cursos do SEI;
3. Disseminar a utilização de boas práticas;
4. Orientar as Chefias quanto à definição do perfil de acessos dos usuários de acordo com a suas atribuições (ver tabela);
5. Encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de usuários;
6. Encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários;
7. Encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados da Unidade;
8. Encaminhar à Comissão solicitações de alteração de perfis de acesso dos usuários da Unidade;
9. Encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de novos tipos de documentos e de processos;
10. Encaminhar à Comissão dúvidas não solucionadas internamente;
11. Auxiliar no processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que os compõem;
12. Acompanhar/orientar o trâmite de processos na Unidade em que atua.

ENDEREÇO E FUNCIONAMENTO

Rua São Francisco Xavier, 524

4º andar, Hall do Bloco F 

Maracanã, Rio de Janeiro – RJ Cep 20550-900

9h  às 17h, de Segunda-Feira a Sexta-Feira

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