Legislação
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- DOCUMENTOS INTERNOS
LEI Nº 12.682 DE 09 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei 8.112.
LEI Nº 5427 DE 01 DE ABRIL DE 2009
Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Altera o decreto nº 48.209/2022 (Decreto do SEI-RJ), que regulamenta a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual.
Regulamenta a lei estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual e dá outras providências. (Substitui o Decreto Nº 46.730)
Regulamenta a lei estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.339, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Padroniza as siglas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ das Unidades que compõe os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece comissão para implantação do SEI na Uerj.
Atualização do cadastro no SEI RJ – UERJ de usuários internos não efetivos.
Orientações sobre o funcionamento da Cogepro.
Cria a Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos – Cogepro.
Indicação de Pontos Focais Setoriais nas Unidades Acadêmicas.
Utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Uerj.
Implantação do SEI-RJ na Uerj.
Responsabilidades
Do Usuário Interno
O primeiro ato do usuário no SEI-RJ atestará sua anuência às condições de uso do sistema, aqui apresentadas.
Quanto à assinatura no sistema eletrônico de informações:
| 1. Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha; |
| 2. A assinatura eletrônica é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível. |
Quanto à utilização do SEI:
| 1. Os servidores participantes dos processos migrados para o SEI devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências; |
| 2. o uso inadequado do processo administrativo eletrônico, que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual, está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas; |
| 3. os servidores devem cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade; |
| 4. os servidores devem acessar e utilizar as informações do sistema de acordo com as suas atribuições profissionais; |
| 5. os servidores devem manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica; |
| 6. os servidores devem encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentarem do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas; |
| 7. os servidores devem responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais estejam habilitados; |
| 8. os servidores devem respeitar o fluxo processual estabelecido na base de conhecimento, justificando eventuais trâmites diversos do mapeado no despacho de encaminhamento. |
Do Usuário Externo
| 1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; |
| 2. a atualização dos seus dados cadastrais. |
O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:
| 1. Por solicitação expressa do usuário; |
| 2. Em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; |
| 3. A critério da Administração, mediante ato motivado. |
Do Ponto Focal Setorial
| 1. Incentivar a utilização e compartilhar conhecimentos sobre o SEI; |
| 2. Divulgar os cursos do SEI; |
| 3. Disseminar a utilização de boas práticas; |
| 4. Orientar as Chefias quanto à definição do perfil de acessos dos usuários de acordo com a suas atribuições (ver tabela); |
| 5. Encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de usuários; |
| 6. Encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários; |
| 7. Encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados da Unidade; |
| 8. Encaminhar à Comissão solicitações de alteração de perfis de acesso dos usuários da Unidade; |
| 9. Encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de novos tipos de documentos e de processos; |
| 10. Encaminhar à Comissão dúvidas não solucionadas internamente; |
| 11. Auxiliar no processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que os compõem; |
| 12. Acompanhar/orientar o trâmite de processos na Unidade em que atua. |