Perguntas Frequentes

Acesso ao sistema

 

Digite no navegador (browser) www.sei.fazenda.rj.gov.br e insira os dados solicitados conforme abaixo:
  • Usuários Internos: servidores (técnicos-administrativos e docentes) e colaboradores terceirizados.
  • Usuários Externos: pessoa física que não é servidora, nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que participe de processos junto ao órgão.
Sim. O acesso de colaboradores é efetivado mediante solicitação da Chefia da Unidade na qual esteja prestando serviços. A Chefia é corresponsável pelas ações. Veja como solicitar o acesso em Cadastro > Usuário Interno.
Os navegadores Chrome e Firefox apresentam melhor rendimento. O Internet Explorer tem apresentado inconsistências, então, evite o uso.
O SEI-Uerj é integrado ao ID Único da Universidade. Acesse o ID Único da Uerj e selecione “Lembrar a senha”.

Verifique se você digitou o nome de usuário e a senha corretamente. Devem ser usados os dados do ID ÚNICO UERJ e lembre-se de colocar “brpersoncpf=” antes do número do seu CPF. Verifique também se você selecionou o órgão correto na tela de acesso ao sistema.

O sistema

 

É um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Foi elaborado para facilitar ao máximo os trabalhos com procedimentos e processos administrativos, pois permite a produção, edição e assinatura de documentos e trâmite de processos eletrônicos dentro do próprio sistema.
Não. O SEI substitui somente o Sistema de Administração de Protocolo – SAP, já que é um sistema que trata apenas da tramitação de documentos. Os demais sistemas já utilizados pelas Unidades continuam funcionando. Quando for necessário tramitar documentos produzidos por esses sistemas, os mesmos deverão ser transformados em PDF para compor processos no SEI. A partir desse momento, devem continuar seu trâmite normal em meio eletrônico.

Foi desativado para a inserção de novos processos e documentos. O sistema está disponível apenas para consulta.

Assinatura

 

Sim. Um documento pode ser assinado por mais de um usuário da mesma unidade ou de unidade distinta por meio da utilização do Bloco de Assinatura.
Basta atribuir o processo à pessoa ou simplesmente informá-la para que assine o documento. Todos os membros de uma unidade podem assinar qualquer documento nela criado, desde que o perfil permita.
Para enviar um documento para assinatura de um ou mais membros de outras unidades, é necessário utilizar o Bloco de Assinatura.
Atenção! Um documento só pode ser inserido em um único Bloco de Assinatura, caso contrário, não será possível assiná-lo. Então, se precisa enviar o mesmo documento para várias unidades, coloque-as no mesmo Bloco de Assinatura.
O Bloco de Assinatura deve ser utilizado quando necessita-se da assinatura de um ou mais membros de outras unidades. Um documento interno não pode ser assinado por pessoas de outras unidades, apenas pelos membros da unidade onde o mesmo foi criado.
O Bloco de Assinatura só está disponível no conjunto de ícones das ações de documentos internos, ou seja, quando clicamos em um documento interno assinado ou não. Você e/ou qualquer outra pessoa de sua unidade, com perfil adequado, pode assinar documentos internos antes de colocá-lo em um Bloco de Assinatura.
O Bloco de Assinatura não aparece no conjunto de ícones das ações para os documentos externos, pois não é possível assiná-los no SEI, apenas autenticá-los.
Assista ao “Tutorial 40 Incluindo Documento em Bloco de Assinatura” em Videoaulas.
Sim. Não crie blocos por assunto. Crie o menor número possível de blocos. Isso facilita o gerenciamento dos blocos e dos documentos neles contidos.

O bloco de assinatura não foi disponibilizado pela unidade geradora. Além de criar o bloco, disponibilize-o para a chefia ou os servidores que assinarão o documento

Digitalização

 

Deve ser digitalizado todo documento instruído no processo que tenha o seu suporte físico; sendo original, cópia autenticada ou cópia. Contudo, é importante salientar que a prioridade não é a digitalização de documentos e processos. O que se pretende incentivar com a adoção do SEI na Uerj é que se passe a produzir documentos nato digitais, ou seja, documentos já nascidos em meio eletrônico.
No próprio setor do usuário que está instruindo o processo.

A partir da implantação do SEI na Uerj, todos os documentos e processos administrativos devem tramitar em meio eletrônico. Portanto, aqueles que foram produzidos originalmente em papel e ainda estão em andamento, devem ser digitalizados e inseridos no SEI.
Veja como realizar a Migração dos Processos Físicos e Arquivamento.
Não, os processos físicos já encerrados NÃO devem ser colocados no SEI. Apenas devem ser enviados para arquivamento no SEPROARQ ou unidade de arquivamento pertinente com a guia de remessa do SAP.

Perfil

 

  • Consulta
  • Colaborador
  • Básico
  • Avançado
Entre em contato com o Ponto Focal Setorial de sua Unidade. Ele é o responsável por solicitar a alteração aos Administradores do sistema.

Unidade

 

É preciso saber se sua Unidade está legalmente instituída na Universidade. Só estão cadastrados no SEI-Uerj os setores e as unidades devidamente registrados no Núcleo de Informações de Conjuntura – Niesc.

Os usuários foram cadastrados no SEI de acordo com a localização registrada no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH. Para ajustar sua localização, solicite à Secretaria de sua Unidade. Para alterar a Unidade a que tem acesso no SEI, entre em contato com o Ponto Focal Setorial. Ele é o responsável por solicitar a alteração aos Administradores do sistema.

Outras dúvidas

 

Os usuários que possuem o perfil “Avançado”. Consulte o Ponto Focal Setorial para maiores informações.
Pessoas que não integram o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e precisam demandar algo do estado via peticionamento eletrônico ou participar de algum processo existente para assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
As relações de processos meio e finalísticos podem ser acessadas em www.fazenda.rj.gov.br/sei/orgaos.
Procure o Ponto Focal Setorial e solicite a complementação de seus dados cadastrais ou a inclusão da assinatura da Unidade.