Do Usuário Interno
O primeiro ato do usuário no SEI-RJ atestará sua anuência às condições de uso do sistema, aqui apresentadas.
Quanto à assinatura no sistema eletrônico de informações:
1. Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha; |
2. a assinatura eletrônica é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível. |
Quanto à utilização do SEI:
1. Os servidores participantes dos processos migrados para o SEI devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências; |
2. o uso inadequado do processo administrativo eletrônico, que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual, está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas; |
3. os servidores devem cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade; |
4. os servidores devem acessar e utilizar as informações do sistema de acordo com as suas atribuições profissionais; |
5. os servidores devem manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica; |
6. os servidores devem encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentarem do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas; |
7. os servidores devem responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais estejam habilitados; |
8. os servidores devem respeitar o fluxo processual estabelecido na base de conhecimento, justificando eventuais trâmites diversos do mapeado no despacho de encaminhamento. |
Do Usuário Externo
1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; |
2. a atualização dos seus dados cadastrais. |
O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:
1. Por solicitação expressa do usuário; |
2. em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; |
3. a critério da Administração, mediante ato motivado. |
Do Ponto Focal Setorial
1. Incentivar a utilização e compartilhar conhecimentos sobre o SEI; |
2. divulgar os cursos do SEI; |
3. disseminar a utilização de boas práticas; |
4. orientar as Chefias quanto à definição do perfil de acessos dos usuários de acordo com a suas atribuições (ver tabela); |
5. encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de usuários; |
6. encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários; |
7. encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados da Unidade; |
8. encaminhar à Comissão solicitações de alteração de perfis de acesso dos usuários da Unidade; |
9. encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de novos tipos de documentos e de processos; |
10. encaminhar à Comissão dúvidas não solucionadas internamente; |
11. auxiliar no processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que os compõem; |
12. acompanhar/orientar o trâmite de processos na Unidade em que atua. |