Responsabilidades

Do Usuário Interno

O primeiro ato do usuário no SEI-RJ atestará sua anuência às condições de uso do sistema, aqui apresentadas.

Quanto à assinatura no sistema eletrônico de informações:

1. Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha;
2. a assinatura eletrônica é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível.

Quanto à utilização do SEI:

1. Os servidores participantes dos processos migrados para o SEI devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências;
2. o uso inadequado do processo administrativo eletrônico, que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual, está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas;
3. os servidores devem cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;
4. os servidores devem acessar e utilizar as informações do sistema de acordo com as suas atribuições profissionais;
5. os servidores devem manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;
6. os servidores devem encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentarem do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
7. os servidores devem responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais estejam habilitados;
8. os servidores devem respeitar o fluxo processual estabelecido na base de conhecimento, justificando eventuais trâmites diversos do mapeado no despacho de encaminhamento.

Do Usuário Externo

1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
2. a atualização dos seus dados cadastrais.

O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:

1. Por solicitação expressa do usuário;
2. em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização;
3. a critério da Administração, mediante ato motivado.

Do Ponto Focal Setorial

1. Incentivar a utilização e compartilhar conhecimentos sobre o SEI;
2. divulgar os cursos do SEI;
3. disseminar a utilização de boas práticas;
4. orientar as Chefias quanto à definição do perfil de acessos dos usuários de acordo com a suas atribuições (ver tabela);
5. encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de usuários;
6. encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários;
7. encaminhar à Comissão solicitações de atualização de dados da Unidade;
8. encaminhar à Comissão solicitações de alteração de perfis de acesso dos usuários da Unidade;
9. encaminhar à Comissão solicitações de cadastro de novos tipos de documentos e de processos;
10. encaminhar à Comissão dúvidas não solucionadas internamente;
11. auxiliar no processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que os compõem;
12. acompanhar/orientar o trâmite de processos na Unidade em que atua.